Apoio de 10€ na compra de gás de botija para beneficiários de tarifa social energética ou prestações sociais mínimas: Efetue a sua candidatura na Junta de Freguesia

A ANAFRE, em colaboração com o Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente, criou uma plataforma digital para facilitar as candidaturas de acesso ao apoio aprovado pelo Governo de 10€/ mês para compra de gás engarrafado, a qual será disponibilizada através de Juntas e Uniões de Freguesias de todo o país.

Nesse sentido, a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Barroselas e Carvoeiro passará a disponibilizar aos cidadãos este serviço. Tal significa que as candidaturas a este apoio assim como posterior pagamento serão feitos diretamente na sede da UF de Barroselas e Carvoeiro.

O apoio no valor de 10€ mensais é válido na aquisição de gás de botija, entre os meses de setembro até dezembro e podem candidatar-se todos os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social energética ou de prestações sociais mínimas, mediante apresentação da documentação exigida para tal.A UF de Barroselas e Carvoeiro irá proceder à inserção dos dados das candidaturas na plataforma criada pela ANAFRE.

De forma a comprovar a elegibilidade para o apoio e submeter a candidatura na plataforma, os requerentes devem apresentar os seguintes documentos na Junta de Freguesia:

3.1. Relativamente aos beneficiários da TSEE:

a) Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;

b) Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;

c) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;

3.2 – Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:

a) Fatura de eletricidade;

b) Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas;

c) Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações social elencadas;

d) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;

Em ambos os casos, os requerentes devem preencher também, aquando da sua deslocação à Junta de Freguesia, a “Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD”, modelo que estará disponível na plataforma para impressão, preenchimento pelo beneficiário/representante e upload, para submissão e validação da candidatura.992Pessoas alcançadas60Interações–Classificação de distribuição.

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