AVISO: Queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes
Informa-se a todos que, desde o dia 22 de Janeiro de 2019 e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de Janeiro, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração agrícola ou florestal, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a comunicação prévia às autarquia locais.
As comunicações poderão ser efetuadas junto das Câmaras Municipais, ou através da plataforma eletrónica do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas:
https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas/login.asp
O não cumprimento desta formalidade constitui contraordenação punível com coima.
Para mais informações, poderá contactar a Câmara Municipal de Viana do Castelo.