COVID-19: ESTADO DE EMERGÊNCIA PROLONGADO ATÉ 17 ABRIL
Foi ontem aprovado pelo Conselho de Ministros português o decreto-lei que prolonga o estado de emergência até ao próximo dia 17 de abril e que deverá entrar em vigor à meia-noite desta sexta-feira. O documento propõe a revisão do decreto-lei anterior e estabelece o termo de novas medidas excecionais e temporárias a implementar.
ALGUMAS MEDIDAS ↘️↘️:
👉 Limitação da circulação para fora do concelho de residência habitual no período de Páscoa, concretamente entre as 00h00 do dia 9 de abril e as 24h00 do dia 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa;
👉 Os trabalhadores que laboram fora da sua área de residência devem ter, durante o período mencionado, um documento da entidade patronal a indicar o local de trabalho;
👉 Encerramento dos aeroportos nacionais durante o período da Páscoa, entre as 00h00 do dia 9 de abril e as 24h00 do dia 13 de abril;
👉 Proibição de ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto pessoas com laços familiares;
👉 As Juntas de Freguesia têm a obrigação de aconselhar a não concentração de pessoas na via pública.
👉 Alargamento do regime excecional de trabalho suplementar e extraordinário às IPSS, associações sem fins lucrativos, cooperativas e demais entidades da economia social;
👉 Isenção da cobrança de taxas moderadoras no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19;
👉 Prorrogação do prazo para os proprietários procederem às limpezas das matas, que terminava a 15 de abril;
👉 Limitação da lotação do transporte aéreo para 1/3, tendo em vista assegurar o maior afastamento social possível;
👉 Obrigatoriedade de consulta médica para quem chega a Portugal com proveniência de um conjunto de países e territórios a fixar pelos Ministérios da Saúde e Administração interna (lista ainda não divulgada).
↘️↘️ Será ainda submetida à Assembleia da República uma proposta de lei com recomendações que visam proteger quem está privado de liberdade (presos), assim como os trabalhadores em estabelecimentos prisionais, entre as quais:
👉 Agilizar o processo pelo qual o Presidente da República poderá conceder, por razões humanitárias (designadamente pessoas idosas ou vulneráveis), indulto da pena.
👉 Perdão parcial das penas de prisão até dois anos ou dos últimos dois anos de penas de prisão, sendo que isto não se aplica a crimes “particularmente hediondos” como homicídio, violação, abuso de menores, violência doméstica ou crimes cometidos por titulares de cargos políticos, forças de segurança, Forças Armadas ou magistrados.
👉 Prevê que os regimes de licenças precárias possam ser concedidos por um período de 45 dias, sendo que esgotados esses dias as autoridades judiciárias poderão decidir antecipar a concessão de liberdade condicional.
⚠️⚠️ O primeiro-ministro alerta, no entanto, que o perdão de pena está sujeito a uma condição resolutiva de respeito pelo confinamento domiciliário e pela ausência da prática de qualquer tipo de prática criminal.
Ver comunicado completo do Conselho de Ministros
👉 https://bit.ly/2ytwxcF