COVID-19 | GOVERNO DECRETA ESTADO DE ALERTA
Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, conforme declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Governo Português vai implementar um pacote de medidas extarordinárias e de caráter urgente para resposta à situação epidemiológica desencadeada pelo novo Coronavírus – COVID-19.
Genericamente são contempladas as seguintes situações:
👉ESTADO DE ALERTA
⚠️ Prontidão dos meios de emergência em todo o país: SNS, proteção civil e forças de segurança;
👉REFORÇO DO SNS
⚠️ Suspensão do limite de trabalho extraordinário.
⚠️ Simplificação da contratação.
⚠️ Mobilidade obrigatória.
⚠️ Possibilidade de admissão de médicos aposentados, sem limite de idade.
👉PROTEÇÃO SOCIAL AOS TRABALHADORES E FAMÍLIA
⚠️ Faltas justificadas para todos os trabalhadores, idenpendentemente do regime, que decidam ficar em casa para acompanhar os filhos até 12 anos.
⚠️Garantia de 66% das remunerações base aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos.
⚠️ Garantia de 1/3 da remuneração média aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos.
⚠️ Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições
⚠️ Criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis;
⚠️ Garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação.
⚠️ Pagamento de 100% da remuneração de referência para trabalhadores enquadrados no regime Geral da Segurança Social (conta de outrem e independentes), a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático.
⚠️ Supressão dos períodos de espera em caso de subsídios de doença e assistência, entre outras.
👉APOIO ÀS EMPRESAS
⚠️ Implementação de linhas de crédito, lay off simplificado com apoio de 70% para manutenção dos postos de trabalho.
⚠️ Isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay off .
⚠️ Aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública, no âmbito de programas como o Portugal2020.
👉 FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E OUTROS ESTABELECIMENTOS
⚠️ Suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da próxima segunda-feira.
⚠️ Reorganização dos serviços públicos, com limitação dos serviços presenciais e reforço dos serviços digitais/ telefónicos.
⚠️ Aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência da presente legislação ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.
⚠️ Restrição de funcionamento de discotecas e similares.
⚠️ Proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal.
⚠️ Suspensão de visitas a lares em todo o território nacional.
⚠️ Obrigatoriedade de limitações de frequência em centros comerciais e supermercados para assegurar possibilidade de manter distância de segurança.
👉O comunicado emitido pelo Conselho de Ministros pode ser consultado na integra através do link: www.portugal.gov.pt/…/g…/comunicado-de-conselho-de-ministros