Edital – Prevenção Incêndios Florestais 2019
Por força do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, conjugado com a Lei n.º 71/2018, de 31/12, e visando a Prevenção de Incêndios Florestais 2019, informa-se que é obrigatória a gestão de combustíveis nas faixas de 50m nos espaços rurais ou florestais confinantes com edifícios, bem como, numa faixa de 100m nos espaços florestais confinantes com aglomerados populacionais.
Em 2019, o prazo para limpeza dos terrenos é até 15 de Março.