Proibição de Queimas e Queimadas de 08 de junho a 30 de setembro

Conforme Edital afixado pela Câmara Municipal (disponível aqui), informa-se que, durante o período de 08 de junho a 30 de setembro de 2022, estão proibidas as queimas e fogueiras em terrenos rurais do concelho de Viana do Castelo.

Esta proibição baseia-se no facto de no período em causa se verificar maior suscetibilidade de ocorrência de muitos e grandes incêndios rurais, sendo alguns destes provocados pela realização de queimas e fogueiras.

A queima de amontoados ou a realização de fogueiras, sem autorização, são consideradas usos de fogo intencional.