Proibida a realização de queimas até 30 de setembro de 2024
Em conformidade com o Decreto-lei nº 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, informa-se que, até ao dia 30 de setembro, e independentemente das condições meteorológicas, a realização de queimas de amontoados está PROIBIDA, carecendo a mesma de autorização prévia por parte do Município de Viana.
Como vem sendo prática todos os anos, trata-se de uma medida preventiva que tem por finalidade o combate aos incêndios rurais.
A realização de queimas sem autorização será considerada uso de fogo intencional.
Agradece-se a colaboração de todos.